Treinamentos · NR-33
Capacitação para reconhecimento, avaliação e controle dos riscos em ambientes com ventilação insuficiente e acesso restrito.
Espaço confinado é qualquer área não projetada para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída e ventilação insuficiente para remover contaminantes. A NR-33 exige capacitação específica para quem entra, vigia ou supervisiona esse tipo de atividade.
A norma divide a capacitação por função, já que trabalhador autorizado, vigia e supervisor de entrada têm responsabilidades diferentes e não podem acumular papéis durante a operação.
Modalidades
Capacitação para trabalhador autorizado e vigia em espaços confinados, cobrindo reconhecimento, avaliação e controle dos riscos, equipamentos, PET e plano de resgate.
Reciclagem da capacitação para trabalhador autorizado e vigia em espaços confinados, reforçando reconhecimento, avaliação e controle dos riscos, equipamentos, PET e plano de resgate.
Passo a passo
Identificação se o colaborador é vigia, trabalhador autorizado ou supervisor de entrada.
Conteúdo sobre riscos, equipamentos, Permissão de Entrada e Trabalho (PET) e resgate.
Emissão do certificado com função, carga horária e data de validade da reciclagem.
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