As doenças do trabalho são resultado das condições especiais de um ambiente profissional e que não possuem relação em lei. Esse grupo de doenças não são reconhecidas pela Previdência Social, por não possuírem um agente causador comum. Isso quer dizer que, no geral, o trabalhador é acometido pela doença devido a um fator particular que se relaciona com a função, mas não é uma regra. Com isso, é preciso comprovar de que o desencadeamento ou agravamento da doença está relacionado com o trabalho.
O artigo 20, inciso II, da lei n 8.213, de 24 de julho de 1991 da Presidência da República estabelece que a doença do trabalho pode ser entendida como a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Ou seja, a doença do trabalho é decorrente das condições especiais em que o trabalho é realizado, apesar de não ser uma regra. Um bom exemplo é de quem que trabalha em local de muito ruído, como um orientador de aeronaves. Esse profissional deve usar protetores auriculares, para evitar perda da audição. Mas se agir de forma negligente e não utilizar o protetor, pode ter sérios problemas de saúde, comprometer ou mesmo perder a audição. Se isso acontecer, estará enquadrado em doença do trabalho.
Fonte: Conceito Zen - https://www.conceitozen.com.br/diferenca-entre-doenca-profissional-e-do-trabalho.html