Laudo de Insalubridade

A insalubridade refere-se a condições de trabalho que podem prejudicar a saúde do trabalhador devido à exposição a agentes nocivos, como ruído, calor, substâncias químicas ou biológicas. Esses agentes são classificados pela NR-15 da Portaria 3.214/78, que estabelece limites de tolerância com base na intensidade e no tempo de exposição. O adicional de insalubridade é pago conforme o grau de risco:

  • Grau máximo: 40% sobre o salário.
  • Grau médio: 20% sobre o salário.
  • Grau mínimo: 10% sobre o salário

A caracterização da insalubridade depende de uma perícia técnica feita por profissional qualificado, conforme as normas da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT).

Desde 2008, o cálculo do adicional de insalubridade não deve mais ser feito com base no salário mínimo, conforme a Súmula Vinculante nº 4 do STF. O cálculo deve ser feito sobre o salário base, conforme a Súmula nº 228 do TST.

Em resumo, o adicional de insalubridade é um direito trabalhista que visa compensar os riscos à saúde. Cabe à empresa identificar e corrigir condições insalubres, sempre com base nas normas regulamentadoras e perícias técnicas.

O preenchimento do PPP é responsabilidade da empresa e deve ser atualizado sempre que houver alterações nas condições de trabalho.

Com a implantação do PPP eletrônico, essas informações são integradas ao eSocial, permitindo
o acesso direto pelo trabalhador através do INSS.

A manutenção do documento é obrigatória por 20 anos, mesmo após a digitalização. Informações falsas ou incompletas podem resultar em penalidades legais para a empresa.