NR 16 - Laudo de Periculosidade

A NR 16 regula as atividades perigosas que expõem o trabalhador a riscos elevados, garantindo o pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base.


A periculosidade é a condição de trabalho que oferece alto risco à vida ou à integridade física do trabalhador. As atividades perigosas incluem o uso e transporte de explosivos e inflamáveis, entre outras especificadas nos anexos da NR 16.

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base, sem incluir gratificações. O trabalhador pode escolher entre o adicional de insalubridade ou periculosidade, caso ambos sejam aplicáveis.

A responsabilidade de realizar o laudo técnico que caracteriza a periculosidade é do empregador, sendo necessário um engenheiro ou médico do trabalho. As áreas de risco devem ser devidamente delimitadas pela empresa.

Existem exceções para pequenas quantidades de inflamáveis (até 200 litros líquidos ou 135 kg gasosos) e combustíveis em tanques de veículos para consumo próprio.

O Laudo de Periculosidade é essencial para garantir os direitos trabalhistas em atividades de alto risco.