CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes NR 05

A NR 05 trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que tem como objetivo principal a prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho, garantindo a saúde e segurança dos empregados.

A CIPA deve ser composta por representantes dos empregadores e dos trabalhadores, escolhidos por eleição, sendo sua missão identificar riscos, propor melhorias nas condições de trabalho e promover ações de conscientização sobre segurança.

A comissão realiza reuniões periódicas para analisar os riscos presentes no ambiente de trabalho, elaborar e implementar planos de segurança, e acompanhar o cumprimento das normas de saúde e segurança.

A CIPA também deve atuar na realização de treinamentos e campanhas educativas para os colaboradores.

É responsabilidade do empregador garantir a criação e manutenção da CIPA, assegurando que seus membros recebam treinamento adequado e que as ações recomendadas pela comissão sejam implementadas.

A NR 05 ainda define a duração do mandato dos representantes, a periodicidade das reuniões e a necessidade de registros formais das atividades da CIPA.