Trabalho em Altura - NR 35

A NR 35 estabelece requisitos e medidas de proteção para o trabalho em altura, com o objetivo de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

Considera-se trabalho em altura toda atividade realizada acima de 2 metros de altura, com risco de queda. A norma complementa as normas técnicas dos órgãos competentes e, na sua ausência, as normas internacionais aplicáveis.

Cabe ao empregador garantir a implementação das medidas de proteção, realizar a Análise de Risco (AR), emitir a Permissão de Trabalho (PT) quando necessário, e desenvolver procedimentos operacionais para atividades rotineiras em altura. Também deve avaliar previamente as condições do local de trabalho e adotar medidas complementares de segurança.

O empregador é responsável por assegurar que o trabalho em altura só seja iniciado após a adoção das medidas de proteção, suspender atividades em caso de riscos não previstos, e garantir que o trabalho seja supervisionado e devidamente autorizado. Ele também deve manter a documentação relacionada organizada e arquivada.