Trabalho em Espaço Confinado - NR 33

A NR 33 estabelece os requisitos mínimos para a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam em espaços confinados. Esses espaços apresentam riscos devido à ventilação inadequada, presença de gases, vapores ou materiais tóxicos, ou risco de asfixia. O trabalho em espaços confinados exige cuidados especiais para evitar acidentes e garantir a integridade dos trabalhadores.

É responsabilidade do empregador elaborar e implementar um programa de segurança para trabalho em espaço confinado, garantindo que os trabalhadores sejam treinados e informados sobre os riscos. A norma também exige que o local de trabalho seja devidamente analisado antes de qualquer atividade e que as medidas de segurança, como sistemas de ventilação, sejam adotadas.

Antes de iniciar o trabalho, é necessário garantir que a atmosfera do espaço esteja em condições seguras, com a realização de medições de gases e oxigênio. O trabalhador deve estar equipado com os EPI’s necessários, e a presença de uma equipe de resgate deve ser assegurada durante toda a operação.

O empregador deve também garantir que os trabalhadores recebam treinamento adequado, e que sejam realizadas verificações periódicas sobre as condições de segurança no espaço confinado. A supervisão contínua das atividades é fundamental para a prevenção de riscos.