Treinamento de Combate ao Incêndio MTE - NR 23

A NR 23 estabelece as condições mínimas para o treinamento de combate a incêndio no ambiente de trabalho, com o objetivo de garantir a segurança dos trabalhadores em caso de emergência.

O treinamento deve ser realizado periodicamente e envolver a capacitação dos empregados sobre o uso correto dos equipamentos de combate ao incêndio, o reconhecimento dos riscos presentes no ambiente de trabalho e a adoção de medidas preventivas.

O empregador é responsável por garantir que todos os trabalhadores, especialmente os envolvidos em atividades de risco, recebam o treinamento adequado. O treinamento deve incluir orientações sobre os procedimentos a serem seguidos em situações de incêndio, evacuação de áreas, e o uso de extintores e outros equipamentos de combate a incêndio.

Além disso, é importante que o treinamento seja documentado e atualizado, com a periodicidade definida com base nas características e riscos específicos da empresa.