A Portaria MTE 1297 de 13 de agosto de 2014 alterou o Anexo nº 8 – “Vibrações” da NR-15 “Atividades e Operações Insalubres” e criou o Anexo 1 na NR-9 “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais” (PPRA), em consequência disso, os trabalhadores expostos à vibrações devem ter suas atividades analisadas através de um Laudo Técnico, para verificação se os parâmetros obtidos nas medições se encontram dentro dos limites de aceitação determinados pelas Normas NHO 09 e NHO 10, ambas da FUNDACENTRO.