CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes NR 05

CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes NR 05

O que é?

A norma NR 5 é a norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE que trata sobre a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. ... Foram aprovadas 28 NRs – hoje já são 36 – entre elas a NR 5. O MTE determina que todas as organizações cumpram as determinações de cada NR.

Para que serve?

A NR 5 estabelece a obrigatoriedade das empresas privadas, públicas e instituições de funcionamento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O objetivo é o de prevenir acidentes e doenças que aconteçam no trabalho.

Tenho um funcionário registrado, sou obrigado a fazer o curso de CIPA?

Algumas empresas, dependendo da atividade que exercem e do número de funcionários que possuem, não são obrigadas a possuírem uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes nos moldes tradicionais – segundo o dimensionamento da Norma Regulamentadora 5 (NR 5) – , com votações e funcionários eleitos para o cargo.

Nesse caso, a empresa deve designar um único funcionário para assumir o trabalho realizado normalmente pela Comissão Interna de Prevenção, sendo esta pessoa denominada de “designado” (conforme item 5.6.4 da NR 5).

Qualquer funcionário, não importando qual seja o salário ou a cargo hierárquico que este possua dentro da empresa, pode ser escolhido como designado. A única regra exigida é que ele seja contratado de acordo com o padrão celetista previsto na CLT.


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